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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23555 de 22 de Janeiro de 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.422.900,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23555 /2003