Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23555 de 22 de Janeiro de 2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.422.900,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.