Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23519 de 31 de Dezembro de 2002
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (42ª alteração)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de acordo com o art. 146 do Código Tributário Nacional.