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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23519 de 31 de Dezembro de 2002

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (42ª alteração)

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Art. 3º

O Secretário de Fazenda e Planejamento informará as disposições deste Decreto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e às Secretarias Estaduais de Fazenda, Finanças ou Tributação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 23519 /2002