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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23514 de 31 de Dezembro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos convênios nºs: 247/97 e 381/97, celebrados entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde.