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Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 23499 de 30 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei Complementar n.º 673, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP.

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Art. 9º

Aos infratores das disposições deste Regulamento aplicar-se-ão as seguintes penalidades:

I

multas;

II

proibição de transacionar com os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal.

Art. 9º, I do Decreto do Distrito Federal 23499 /2002