Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 23499 de 30 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei Complementar n.º 673, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos infratores das disposições deste Regulamento aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
I
multas;
II
proibição de transacionar com os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal.