Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23499 de 30 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei Complementar n.º 673, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Consideram-se serviços de iluminação pública, para efeito de cobrança da contribuição de que trata este Regulamento, as atividades de manutenção, expansão, operação, administração, eficientização, modernização e gestão da iluminação pública, realizadas, no âmbito do território do Distrito Federal.