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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23499 de 30 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei Complementar n.º 673, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP.

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Art. 2º

Consideram-se serviços de iluminação pública, para efeito de cobrança da contribuição de que trata este Regulamento, as atividades de manutenção, expansão, operação, administração, eficientização, modernização e gestão da iluminação pública, realizadas, no âmbito do território do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23499 /2002