Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 23499 de 30 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei Complementar n.º 673, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.