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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 23499 de 30 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei Complementar n.º 673, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 23499 /2002