Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 23499 de 30 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei Complementar n.º 673, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Na administração e cobrança da CIP, aplicar-se-ão as normas gerais de direito tributário instituídas pela Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, e pela Lei Complementar n.º 04, de 30 de dezembro de 1994, inclusive no tocante à Dívida Ativa, e a legislação complementar.