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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 23499 de 30 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei Complementar n.º 673, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP.

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Art. 13

Na administração e cobrança da CIP, aplicar-se-ão as normas gerais de direito tributário instituídas pela Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, e pela Lei Complementar n.º 04, de 30 de dezembro de 1994, inclusive no tocante à Dívida Ativa, e a legislação complementar.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 23499 /2002