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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23499 de 30 de Dezembro de 2002

Regulamenta a Lei Complementar n.º 673, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP.

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Art. 1º

A Contribuição de Iluminação Pública – CIP -, prevista no art. 149-A da Constituição da República e instituída pela Lei Complementar n.º 673 , de 27 de dezembro de 2002, incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública, prestado aos contribuintes nas vias e logradouros públicos do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 23499 /2002