Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23499 de 30 de Dezembro de 2002
Regulamenta a Lei Complementar n.º 673, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Contribuição de Iluminação Pública – CIP -, prevista no art. 149-A da Constituição da República e instituída pela Lei Complementar n.º 673 , de 27 de dezembro de 2002, incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública, prestado aos contribuintes nas vias e logradouros públicos do Distrito Federal.