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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23446 de 11 de Dezembro de 2002

Introduz alterações no Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro de 2000, que regulamenta a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos, no âmbito do programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF, e dá outras providências.

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Art. 2º

A sistemática estabelecida para atendimento dos projetos ao amparo do PRÓ-DF aplica-se igualmente aos projetos aprovados sob a égide do PADES-DF, cujos titulares não tenham optado pelas condições regulamentares do PRÓ-DF.