Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 23350 de 13 de Novembro de 2002
Fixa tarifa do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Art. 9º
Este Decreto entrará em vigor no dia 17 de novembro de 2002.