Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 23350 de 13 de Novembro de 2002
Fixa tarifa do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Art. 8º
A receita de que trata o inciso I do artigo 7º, relativa às empresas que participam da Câmara de Compensação, integrará o montante destinado ao rateio previsto nas normas de operação da Câmara.