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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 23350 de 13 de Novembro de 2002

Fixa tarifa do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 8º

A receita de que trata o inciso I do artigo 7º, relativa às empresas que participam da Câmara de Compensação, integrará o montante destinado ao rateio previsto nas normas de operação da Câmara.