Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23350 de 13 de Novembro de 2002

Fixa tarifa do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam estabelecidos o valor de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos), para a tarifa referente às linhas integrantes do Grupo I, o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), para a tarifa referente às linhas integrantes do Grupo II, e o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), para a tarifa referente às linhas integrantes do Grupo III, todos constantes do Anexo III deste Decreto, relativo ao Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos no Distrito Federal – STPCTA/DF.