Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23350 de 13 de Novembro de 2002
Fixa tarifa do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Art. 3º
Fica estabelecido o valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para a tarifa das linhas do serviço especial denominado Transporte de Vizinhança, do STPC/DF, constantes do Anexo II.