Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23350 de 13 de Novembro de 2002
Fixa tarifa do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
Art. 2º
As tarifas referentes as linhas integrantes do Anexo II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com o valor único de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), sem desconto.