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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23350 de 13 de Novembro de 2002

Fixa tarifa do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

As tarifas referentes as linhas integrantes do Anexo II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com o valor único de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), sem desconto.