Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 23101 de 12 de Julho de 2002
Regulamenta no âmbito do Governo do Distrito Federal o art. 45, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, e dá outras providências.
Art. 20
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21.557, de 25 de setembro de 2000 e o Decreto nº 22.613, de 14 de dezembro de 2001.