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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 23020 de 11 de Junho de 2002

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital nº 2.577, de 02 de agosto de 2000, que autoriza a criação da Faculdade Dom Pedro II do Distrito Federal, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

– É autorizado ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, através de seu Comandante Geral, firmar convênio com entidade privada, de fins não lucrativos, que na condição de co-mantenedora, promova a captação de recursos e mantenha os projetos, programas e atividades inerentes.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 23020 /2002