Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23020 de 11 de Junho de 2002
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital nº 2.577, de 02 de agosto de 2000, que autoriza a criação da Faculdade Dom Pedro II do Distrito Federal, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Faculdade Dom Pedro II do Distrito Federal rege-se pelas diretrizes e bases da educação nacional, em consonância com a legislação de ensino vigente no País, inspirando-se na igualdade de condições para o acesso e permanência ao aprendizado, a liberdade ao ensino, pesquisa e a divulgação a cultura, o pensamento, a arte e o saber.