Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23020 de 11 de Junho de 2002
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital nº 2.577, de 02 de agosto de 2000, que autoriza a criação da Faculdade Dom Pedro II do Distrito Federal, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Faculdade Dom Pedro II do Distrito Federal poderá pleitear o seu credenciamento, a autorização e o reconhecimento de cursos de graduação, pós-graduação e extensão, perante os poderes constituídos.