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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23020 de 11 de Junho de 2002

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital nº 2.577, de 02 de agosto de 2000, que autoriza a criação da Faculdade Dom Pedro II do Distrito Federal, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

– A Lei regulamentada neste ato, possui caráter autorizativo, não podendo, o objeto da referida criação, diretamente, gerar despesas para o executivo do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23020 /2002