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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23020 de 11 de Junho de 2002

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Distrital nº 2.577, de 02 de agosto de 2000, que autoriza a criação da Faculdade Dom Pedro II do Distrito Federal, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

– É aprovado a criação da Faculdade Dom Pedro II do Distrito Federal.

Parágrafo único

Ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a organização e estruturação da Faculdade Dom Pedro II, que deverá ser instalada na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal, cabendo ao seu Comandante Geral providenciar a elaboração do Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 23020 /2002