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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Ao Núcleo de Desenvolvimento, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Informática, compete:

I

. identificar as necessidades de sistemas de informações das diversas unidades do Palácio do Buriti;

II

. elaborar propostas de alternativas de solução das necessidades identificadas;

III

. elaborar propostas orçamentárias para implementação das soluções propostas;

IV

. definir prioridades de implantação de sistemas;

V

. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.