Artigo 9º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Núcleo de Desenvolvimento, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Informática, compete:
I
. identificar as necessidades de sistemas de informações das diversas unidades do Palácio do Buriti;
II
. elaborar propostas de alternativas de solução das necessidades identificadas;
III
. elaborar propostas orçamentárias para implementação das soluções propostas;
IV
. definir prioridades de implantação de sistemas;
V
. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.