Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Núcleo de Atendimento, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Gerência de Informática, compete:
I
. executar a manutenção e o controle de equipamentos de informática da Secretaria de Governo, do Gabinete do Governador e da Residência Oficial;
II
. instalar e efetuar manutenção de softwares nos equipamentos de informática da Secretaria de Governo, do Gabinete do Governador e da Residência Oficial;
III
. prestar apoio aos usuários, orientando-os quanto à correta utilização dos equipamentos de informática colocados à sua disposição;
IV
. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.