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Artigo 5º, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

À Subsecretaria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretario de Governo, compete:

IX

. prestar assessoramento direto ao Secretário de Governo nas atividades afetas aos assuntos administrativos;

X

. promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;

XI

. coordenar e supervisionar a elaboração do Orçamento Anual e a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

XII

. expedir normas sobre o funcionamento da Secretaria de Governo;

XIII

. coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;

XIV

. indicar o presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Governo e respectivos membros;

XV

. exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Governo, no que concerne à área de informática;

XVI

. executar outras competências que lhe forem conferidas relativas a sua área de atuação.