Artigo 5º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Subsecretaria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretario de Governo, compete:
IX
. prestar assessoramento direto ao Secretário de Governo nas atividades afetas aos assuntos administrativos;
X
. promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;
XI
. coordenar e supervisionar a elaboração do Orçamento Anual e a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
XII
. expedir normas sobre o funcionamento da Secretaria de Governo;
XIII
. coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
XIV
. indicar o presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Governo e respectivos membros;
XV
. exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Governo, no que concerne à área de informática;
XVI
. executar outras competências que lhe forem conferidas relativas a sua área de atuação.