Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário de Governo.