Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Governo do Distrito Federal exercerá as funções de Administração Geral do Gabinete do Governador, nos termos do artigo 16 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993.