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Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

A Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Governo do Distrito Federal exercerá as funções de Administração Geral do Gabinete do Governador, nos termos do artigo 16 da Lei n° 408, de 13 de janeiro de 1993.