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Artigo 33, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 33

Os cargos em comissão pertencentes à Gerência de Informática da Subsecretaria de Apoio Operacional deverão ser preferencialmente ocupados por técnicos da área, com as seguintes qualificações mínimas:

I

. Gerente e Assessor: Nível Superior em Informática com habilitação em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Informática, Engenharia da Computação ou Tecnologia de Informática;

II

. Assistente: Nível Médio e certificações em um dos seguintes cursos: linguagens de programação para interface gráfica, sistemas operacionais, bancos de dados e pacote de aplicativos.