Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Governo, de nível gerencial e coordenação superior, em seus impedimentos e ausências eventuais, terão substitutos eventuais designados por portaria do Secretário de Governo, obedecida a legislação especifica.