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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 32

Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Governo, de nível gerencial e coordenação superior, em seus impedimentos e ausências eventuais, terão substitutos eventuais designados por portaria do Secretário de Governo, obedecida a legislação especifica.