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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

Para o cumprimento das competências explicitadas no artigo 15, inciso XIII, do Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000, a Secretaria de Governo articular-se-á com os demais órgãos da Administração do Distrito Federal, objetivando a execução integrada da política do Distrito Federal.