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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

A subordinação hierárquica das unidades da Secretaria de Governo define-se pela posição de cada uma delas na estrutura orgânico-administrativa e pelo enunciado de suas competências.