Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A subordinação hierárquica das unidades da Secretaria de Governo define-se pela posição de cada uma delas na estrutura orgânico-administrativa e pelo enunciado de suas competências.