Artigo 3º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Gabinete do Secretário, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretario de Governo, compete:
VI
. assistir o Secretário em suas atividades de representação política e social;
VII
. coordenar o atendimento ao público que demandar o Gabinete do Secretário, controlando a agenda de audiências e reuniões;
VIII
. articular-se com a Administração Pública Federal em matérias de interesse da Secretaria de Governo;
IX
. autorizar viagens a serviço;
X
. exercer outras competências que lhe forem conferidas.