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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Gabinete do Secretário, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretario de Governo, compete:

VI

. assistir o Secretário em suas atividades de representação política e social;

VII

. coordenar o atendimento ao público que demandar o Gabinete do Secretário, controlando a agenda de audiências e reuniões;

VIII

. articular-se com a Administração Pública Federal em matérias de interesse da Secretaria de Governo;

IX

. autorizar viagens a serviço;

X

. exercer outras competências que lhe forem conferidas.