Artigo 29, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Aos Secretários Administrativos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
. auxiliar na elaboração de minutas de correspondências a serem expedidas pela unidade em que estiverem lotados;
II
. receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de "fac-símile";
III
. efetuar trabalhos de digitação;
IV
. exercer outras atribuições que lhe conferidas.