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Artigo 29, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

Aos Secretários Administrativos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

. auxiliar na elaboração de minutas de correspondências a serem expedidas pela unidade em que estiverem lotados;

II

. receber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de "fac-símile";

III

. efetuar trabalhos de digitação;

IV

. exercer outras atribuições que lhe conferidas.