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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

Aos Secretários Executivos cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

. preparar a agenda do respectivo chefe e lembrar-lhe os compromissos a que deva comparecer;

II

. exercer as atividades inerentes à função de secretaria executiva;

III

. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.