Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aos Secretários Executivos cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
. preparar a agenda do respectivo chefe e lembrar-lhe os compromissos a que deva comparecer;
II
. exercer as atividades inerentes à função de secretaria executiva;
III
. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.