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Artigo 27, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

Aos Assistentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

. auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades da respectiva unidade;

II

. transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;

III

. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.