Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aos Assistentes cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
. auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades da respectiva unidade;
II
. transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;
III
. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.