Artigo 26, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Aos Assessores cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
. assessorar o chefe imediato em assuntos por ele requeridos;
II
. elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Secretaria de Governo e das unidades que lhe são subordinadas;
III
. analisar informações e dados de interesse da unidade em que estiverem lotados;
IV
. realizar estudos técnicos de interesse da unidade onde estiverem lotados;
V
. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.