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Artigo 26, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

Aos Assessores cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

. assessorar o chefe imediato em assuntos por ele requeridos;

II

. elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Secretaria de Governo e das unidades que lhe são subordinadas;

III

. analisar informações e dados de interesse da unidade em que estiverem lotados;

IV

. realizar estudos técnicos de interesse da unidade onde estiverem lotados;

V

. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.