Artigo 25, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Aos Chefes de Núcleo cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
. controlar a execução das atividades das respectivas unidades;
II
. efetuar despachos de acordo com as competências das respectivas unidades;
III
. assinar expedientes e demais atos relativos às atividades de suas unidades;
IV
. zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares nos casos de indisciplina ou omissão;
V
. zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos sob sua responsabilidade;
VI
. fiscalizar o uso do material de consumo;
VII
. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.