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Artigo 25, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

Aos Chefes de Núcleo cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

. controlar a execução das atividades das respectivas unidades;

II

. efetuar despachos de acordo com as competências das respectivas unidades;

III

. assinar expedientes e demais atos relativos às atividades de suas unidades;

IV

. zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares nos casos de indisciplina ou omissão;

V

. zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos sob sua responsabilidade;

VI

. fiscalizar o uso do material de consumo;

VII

. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.