Artigo 23, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Subsecretário e aos Diretores cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
. planejar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução setorial das atividades de suas unidades;
II
. propor ao Secretário de Governo a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão de suas unidades;
III
. ordenar a instauração de processos administrativos no âmbito de sua unidade;
IV
. elaborar relatórios de suas atividades;
V
. despachar com o Secretário de Governo ou com o Subsecretário;
VI
. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.