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Artigo 23, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

Ao Subsecretário e aos Diretores cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

. planejar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução setorial das atividades de suas unidades;

II

. propor ao Secretário de Governo a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão de suas unidades;

III

. ordenar a instauração de processos administrativos no âmbito de sua unidade;

IV

. elaborar relatórios de suas atividades;

V

. despachar com o Secretário de Governo ou com o Subsecretário;

VI

. exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.