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Artigo 22, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

Ao Chefe de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

. coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Secretário de Governo;

II

. coordenar o atendimento ao público que demandar o Gabinete do Secretário, controlando a agenda de audiências e reuniões;

III

. coordenar a instrução e o encaminhamento de expedientes remetidos ao Gabinete do Secretário.

IV

. assistir o Secretário de Governo nos compromissos sociais;

V

. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.