Artigo 22, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Chefe de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
. coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Secretário de Governo;
II
. coordenar o atendimento ao público que demandar o Gabinete do Secretário, controlando a agenda de audiências e reuniões;
III
. coordenar a instrução e o encaminhamento de expedientes remetidos ao Gabinete do Secretário.
IV
. assistir o Secretário de Governo nos compromissos sociais;
V
. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.