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Artigo 21, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

Ao Secretário-Adjunto cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

. substituir o Secretário de Governo em suas ausências ou impedimentos eventuais;

II

. representar o Secretário de Governo em solenidades e eventos, quando solicitado;

III

. assessorar e auxiliar o Secretário de Governo em suas atribuições, cumprindo suas determinações;

IV

. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.