Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Secretário-Adjunto cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
. substituir o Secretário de Governo em suas ausências ou impedimentos eventuais;
II
. representar o Secretário de Governo em solenidades e eventos, quando solicitado;
III
. assessorar e auxiliar o Secretário de Governo em suas atribuições, cumprindo suas determinações;
IV
. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.