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Artigo 20, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Ao Secretário de Governo cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

. assessorar diretamente o Governador em todas as atividades governamentais, cumprindo suas determinações;

II

. coordenar e articular as ações dos órgãos integrantes da estrutura básica da Administração do Distrito Federal, com o objetivo de promover sua harmonização, de acordo com as determinações do Governador;

III

. coordenar e articular as ações do Governo do Distrito Federal em suas relações com os Poderes Legislativo e Judiciário do Distrito Federal, e com a União, Estados, Municípios, representações diplomáticas, organismos internacionais e organizações não-governamentais;

IV

. aprovar o planejamento das atividades da Secretaria de Governo;

V

. referendar decretos baixados pelo Governador quando relacionados com as competências da Secretaria de Governo;

VI

. aprovar o relatório anual das atividades da Secretaria;

VII

. submeter ao Governador nomeação, designação, exoneração e dispensa a pedido de ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Governo;

VIII

. despachar com o Governador;

IX

. designar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de cargos e funções em comissão da Secretaria de Governo;

X

. exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;

XI

. coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;

XII

. baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria.