Artigo 20, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Secretário de Governo cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
. assessorar diretamente o Governador em todas as atividades governamentais, cumprindo suas determinações;
II
. coordenar e articular as ações dos órgãos integrantes da estrutura básica da Administração do Distrito Federal, com o objetivo de promover sua harmonização, de acordo com as determinações do Governador;
III
. coordenar e articular as ações do Governo do Distrito Federal em suas relações com os Poderes Legislativo e Judiciário do Distrito Federal, e com a União, Estados, Municípios, representações diplomáticas, organismos internacionais e organizações não-governamentais;
IV
. aprovar o planejamento das atividades da Secretaria de Governo;
V
. referendar decretos baixados pelo Governador quando relacionados com as competências da Secretaria de Governo;
VI
. aprovar o relatório anual das atividades da Secretaria;
VII
. submeter ao Governador nomeação, designação, exoneração e dispensa a pedido de ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Governo;
VIII
. despachar com o Governador;
IX
. designar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de cargos e funções em comissão da Secretaria de Governo;
X
. exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
XI
. coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;
XII
. baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria.