Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
A Secretaria de Governo, para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração geral, possui a seguinte estrutura administrativa: 1.0 GABINETE DO SECRETÁRIO 1.1 Assessoria do Gabinete 2.0. SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL 2.1 Diretoria de Gestão Administrativa 2.1.A Núcleo de Orçamento e Finanças 2.1.B Núcleo de Recursos Humanos 2.1.C Núcleo de Material e Patrimônio 2.1.D Núcleo de Comunicação Administrativa 2.1.2 Gerência de Informática 2.1.2.1 Núcleo de Atendimento 2.1.2.2 Núcleo de Tecnologia 2.1.2.3 Núcleo de Desenvolvimento 2.1.3 Gerência de Requisições, Cessões e Afastamentos 3.0 DIRETORIA PARA ASSUNTOS INTRAGOVERNAMENTAIS 3.1 Gerência de Projetos Especiais 3.2 Gerência de Planejamento 4.0 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 4.1 Núcleo de Atendimento Operacional 4.2 Núcleo de Cadastro 4.3 Núcleo de Planejamento 5.0 COORDENAÇÃO DE SEGUROS